- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 22/11/2016
- Data de publicação
- 13/12/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 22/11/2016, p. 13/12/2016
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FALÊNCIA POR DÍVIDA DE PEQUENO VALOR. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA PRESERVAÇÃO DA EMPRESA. DEPÓSITO ELISIVO. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O princípio da preservação da empresa, já implícito no Decreto-Lei 7.661/45, inviabiliza a procedência dos pedidos de falência que, embora formulados na vigência da "antiga Lei de Falências", sejam baseados em débitos de pequeno valor, assim considerados aqueles inferiores a 40 (quarenta) salários mínimos estabelecido na Lei 11.101/2005, norma de comando principiológico. 2. O agravante não trouxe em recurso especial nenhuma fundamentação relativa à consequência da existência de depósito elisivo para o deferimento do pedido falimentar, razão pela qual configura inovação recursal sua impugnação em sede de agravo interno, o que é incabível, por se ter operado a preclusão. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.116.912/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 22/11/2016, DJe de 13/12/2016.)
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