JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Aldir Passarinho Junior
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
09/06/2010
Data de publicação
01/07/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior, Segunda Seção, j. 09/06/2010, p. 01/07/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL. AÇÕES CONEXAS. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO E, CONSEQUENTEMENTE, DE EXCEÇÕES DE INCOMPETÊNCIA. PRIORIDADE EM RAZÃO DA DATA DO AJUIZAMENTO. I. À falta de outros critérios para definição do foro competente para o julgamento de ações conexas, considera-se a data do ajuizamento do feito mais antigo. II. Precedente da 2ª Seção. III. Agravo regimental improvido. (AgRg no CC n. 109.717/SP, relator Ministro Aldir Passarinho Junior, Segunda Seção, julgado em 9/6/2010, DJe de 1/7/2010.)
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