- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 05/02/2013
- Data de publicação
- 15/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 05/02/2013, p. 15/02/2013
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PERÍCIA ODONTOLÓGICA. INDEFERIMENTO FUNDAMENTADO PELO JUIZ RESPONSÁVEL PELO FEITO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1. Ao magistrado é facultado o indeferimento, de forma fundamentada, da produção de provas que julgar protelatórias, irrelevantes ou impertinentes, devendo a sua imprescindibilidade ser devidamente justificada pela parte. Doutrina. Precedentes do STJ e do STF. 2. Na hipótese em apreço, o indeferimento de perícia pretendida foi devidamente motivado pelas instâncias ordinárias, sendo certo que a insurgência se limita a requerer a produção do exame técnico, sem declinar, contudo, qual seria a sua relevância para o exercício de direito de defesa do recorrente. 3. Recurso improvido. (RHC n. 32.305/RS, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 5/2/2013, DJe de 15/2/2013.)
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