- Relator(a)
- Ministro Gilson Dipp
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2011
- Data de publicação
- 04/04/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 15/03/2011, p. 04/04/2011
EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PROGRESSÃO DE REGIME. EXAME CRIMINOLÓGICO. NOVEL REDAÇÃO DO ART. 112 DA LEP. ACÓRDÃO QUE DETERMINOU A PRÉVIA SUBMISSÃO DO APENADO A PERÍCIA TÉCNICA. DECISÃO FUNDAMENTADA NA GRAVIDADE GENÉRICA DO DELITO. AUSÊNCIA DE PROVA DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE LABORAL PELO APENADO QUANDO EM REGIME SEMIABERTO. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA. I. Hipótese na qual a Corte local condicionou a concessão do benefício da progressão de regime à prévia realização de exame criminológico, cassando a decisão singular em sede de agravo em execução. II. A nova redação do art. 112 da Lei de Execuções Penais, conferida pela Lei n.º 10.792/2003, deixou de exigir a submissão do condenado a exame criminológico, anteriormente imprescindível para fins de progressão do regime prisional e livramento condicional, sem retirar do magistrado a faculdade de requerer a sua realização quando, de forma fundamentada e excepcional, entender absolutamente necessária sua confecção para a formação de seu convencimento. III. A mera alusão à alegada gravidade do crime, sem qualquer respaldo em fatos ocorridos durante a execução penal que denotem a necessidade de submissão do apenado ao exame criminológico, não autoriza a mitigação do disposto no art. 112 da LEP. IV. O fato de não constar dos autos informação acerca do desempenho de atividade laboral pelo paciente enquanto descontava pena em regime intermediário não torna, por si só, necessária a realização da perícia técnica. V. Deve ser cassado o acórdão recorrido para restabelecer a decisão do Juízo da Vara de Execuções Penais de Ijuí, que concedeu ao réu o benefício de descontar a pena remanescente em meio aberto. VI. Ordem concedida, nos termos do voto do Relator. (HC n. 165.239/RS, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 15/3/2011, DJe de 4/4/2011.)
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