- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 23/11/2020
- Data de publicação
- 27/11/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 23/11/2020, p. 27/11/2020
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. ARTS. 219 C/C 1.003, § 5º, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL NÃO SUSPENDE PRAZOS. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Trazem os autos apelo nobre que foi protocolado quando já escoado o prazo previsto pelos arts. 219 e 1.003, § 5º, do CPC/2015, logo, intempestivo. 2. A jurisprudência do STJ encontra-se consolidada no sentido de que os recursos manifestamente incabíveis ou intempestivos não são capazes de interromper ou suspender os demais prazos recursais. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.685.995/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 23/11/2020, DJe de 27/11/2020.)
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