- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 25/11/2019
- Data de publicação
- 27/11/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 25/11/2019, p. 27/11/2019
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. PETIÇÕES MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEIS E INTEMPESTIVAS NÃO SUSPENDEM PRAZO. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO INTERNO. 1. A jurisprudência do STJ encontra-se consolidada no sentido de que recurso manifestamente inadmissível ou intempestivo não tem o condão de sobrestar o prazo processual, tampouco petições intempestivas e desvinculadas dos fundamentos adotados nas decisões recorridas. 2. Conforme dicção dos arts. 224, § 3º, e 1.003, § 5º, ambos do CPC/2015, o prazo para interpor o recurso de agravo interno é de 15 dias, contados a partir do primeiro dia útil que seguir ao da publicação. 3. Na espécie, a decisão monocrática agravada foi publicada em 16/3/2018, portanto o primeiro dia de contagem do prazo para interposição do agravo interno se verificou no dia 19/3/2018 (fl. 435). O agravo interno, por seu turno, somente foi protocolado no dia 2/9/2019 (fl. 461), muito após o término do prazo de 15 (quinze) dias úteis. 4. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 1.233.076/RJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 25/11/2019, DJe de 27/11/2019.)
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