JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/06/2017
Data de publicação
19/06/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 08/06/2017, p. 19/06/2017

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL NÃO SUSPENDE PRAZO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. O recurso manifestamente incabível, como agravo regimental, que no caso dos autos foi interposto contra decisão colegiada, não suspende ou interrompe o prazo para a interposição do recurso especial. 2. Na hipótese dos autos, observa-se a intempestividade do apelo nobre, interposto em 06/11/14, quando já escoado o prazo recursal de 15 dias contados da publicação do acórdão recorrido, ocorrida em 30/06/14 (fl. 143). 3.Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.040.292/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 8/6/2017, DJe de 19/6/2017.)
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