JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/08/2020
Data de publicação
31/08/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 24/08/2020, p. 31/08/2020

Ementa

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO INTEMPESTIVO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A decisão agravada foi publicada em 5/3/2020 (quinta-feira) e começou a fluir o prazo recursal em 6/3/2020 (sexta-feira), findando-se em 26/3/2020 (quinta-feira). 2. No caso dos autos, o agravo interno somente foi protocolado em 1º/4/2020 (quarta-feira) - fora, portanto, do prazo de 15 dias úteis (art. 219 c/c art. 1.003, § 5º, do CPC/2015). 3. Agravo interno não conhecido. (AgInt no REsp n. 1.834.202/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 24/8/2020, DJe de 31/8/2020.)
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