JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
15/03/2011
Data de publicação
04/04/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 15/03/2011, p. 04/04/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INOVAÇÃO EM SEDE DE AGRAVO REGIMENTAL. VEDAÇÃO. HONORÁRIOS. VALOR EXORBITANTE. REVISÃO. POSSIBILIDADE. INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. CABIMENTO. 1. Não é dado à parte o direito de inovar em sede de agravo regimental, trazendo à colação matéria não suscitada nas contrarrazões ao recurso especial. 2. Provido o apelo nobre, mostra-se razoável o pedido do agravante para fixar os honorários advocatícios de acordo com a importância estabelecida no acórdão recorrido. 3. Agravo regimental a que se dá parcial provimento para inverter os ônus sucumbenciais. (AgRg no REsp n. 1.178.710/DF, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 15/3/2011, DJe de 4/4/2011.)
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