Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 15/03/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INOVAÇÃO EM SEDE DE AGRAVO REGIMENTAL. VEDAÇÃO. HONORÁRIOS. VALOR EXORBITANTE. REVISÃO. POSSIBILIDADE. INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. CABIMENTO. 1. Não é dado à parte o direito de inovar em sede de agravo regimental, trazendo à colação matéria não suscitada nas contrarrazões ao recurso especial. 2. Provido o apelo nobre, mostra-se razoável o pedido do agravante para fixar os honorários advocatícios de acordo com a importância estabelecida no a…