- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2011
- Data de publicação
- 01/04/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 15/03/2011, p. 01/04/2011
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. LEI 9.393/1996. INSUMOS ADQUIRIDOS DE PESSOA FÍSICA. POSSIBILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA RESISTÊNCIA DO FISCO. CABIMENTO. RECURSO REPETITIVO. ART. 543-C DO CPC. 1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 993.164/MG, sob o rito do art. 543-C, decidiu pela ilegalidade das normas de hierarquia inferior que excluíram da base de cálculo do crédito presumido do IPI as aquisições (relativas a produtos da atividade rural) de matéria-prima e de insumos de pessoas físicas, haja vista não serem contribuintes diretos de PIS e Cofins. 2. Consoante prevê a Súmula 411/STJ: "É devida a correção monetária ao creditamento do IPI quando há oposição ao seu aproveitamento decorrente de resistência ilegítima do Fisco". Contudo, não caracteriza óbice ilegal, a justificar a incidência de correção monetária, a simples demora na apreciação do requerimento administrativo. Precedentes do STJ. 3. Recursos Especiais não providos. (REsp n. 1.229.271/PR, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 15/3/2011, DJe de 1/4/2011.)
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