- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 02/05/2012
- Data de publicação
- 22/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Corte Especial, j. 02/05/2012, p. 22/05/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. O v. acórdão recorrido restringiu-se ao exame de questão cuja repercussão geral já foi declarada ausente pelo e. Supremo Tribunal Federal (responsabilidade solidária da União pelo pagamento de correção monetária integral, referente a crédito oriundo de devolução de empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica), razão pela qual inadmissível o recurso extraordinário interposto. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AgRE no RE nos EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg no REsp n. 935.088/PR, relator Ministro Felix Fischer, Corte Especial, julgado em 2/5/2012, DJe de 22/5/2012.)
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