JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
02/05/2012
Data de publicação
22/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Corte Especial, j. 02/05/2012, p. 22/05/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. O v. acórdão recorrido restringiu-se ao exame de questão cuja repercussão geral já foi declarada ausente pelo e. Supremo Tribunal Federal (responsabilidade solidária da União pelo pagamento de correção monetária integral, referente a crédito oriundo de devolução de empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica), razão pela qual inadmissível o recurso extraordinário interposto. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AgRE no RE nos EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg no REsp n. 935.088/PR, relator Ministro Felix Fischer, Corte Especial, julgado em 2/5/2012, DJe de 22/5/2012.)
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