- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 10/12/2013
- Data de publicação
- 03/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 10/12/2013, p. 03/02/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COOPERATIVA. LIMITAÇÃO AO INGRESSO DE NOVOS COOPERADOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência no sentido de que não se pode vedar o ingresso, nos quadros da sociedade cooperativa, àqueles que preencham às condições estatutárias, salvo se demonstrada a impossibilidade técnica de prestação de serviços, nos termos do art. 4º, I, da Lei 5.764/71. 2. A agravante, em seu arrazoado, não deduz argumentação jurídica nova alguma capaz de alterar a decisão ora agravada, que se mantém, na íntegra, por seus próprios fundamentos. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AgRg no AREsp n. 252.861/CE, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 10/12/2013, DJe de 3/2/2014.)
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