JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ari Pargendler
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
16/03/2011
Data de publicação
23/09/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, j. 16/03/2011, p. 23/09/2011

Ementa

SUSPENSÃO DE LIMINAR. REPASSE DE VERBAS FEDERAIS SUBORDINADO AO EXAME PRÉVIO DOS PROCEDIMENTOS DE LICITAÇÃO. LESÃO À ORDEM ADMINISTRATIVA. OCORRÊNCIA. A obrigação imposta pela decisão judicial, sem que haja meios para cumpri-la, paralisa a Administração Federal. Agravo regimental não provido. (AgRg na SLS n. 1.328/SP, relator Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, julgado em 16/3/2011, DJe de 23/9/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Ari Pargendler · j. 16/03/2011

SUSPENSÃO DE LIMINAR. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PEDÁGIO. REDUÇÃO DO PREÇO. LESÃO À ORDEM PÚBLICA. OCORRÊNCIA. No âmbito do pedido de suspensão de medida liminar, em que não há dilação probatória, havendo controvérsia a respeito das regras do edital, prevalece a posição da Administração Pública face a presunção de legitimidade do ato administrativo. Agravo regimental não provido. (AgRg na SLS n. 1.240/SP, relator Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, julgado em 16/3/2011, DJe de …

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Ari Pargendler · j. 28/10/2010

PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. LESÃO À ORDEM PÚBLICA. A decisão que determina a criação de vaga para remoção e subsequente lotação sem a realização de concurso causa lesão à ordem administrativa porque, mantidos seus efeitos, a Procuradoria da Fazenda Nacional estaria obrigada a reformular seu quadro de procuradores no Estado do Ceará para atender interesse particular de um de seus servidores. Agravo regimental não provido. (AgRg na SLS n. 1.264/CE, relator Min…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Ari Pargendler · j. 28/10/2010

PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. PARALISAÇÃO DE OBRAS. LESÃO À ORDEM E ECONOMIA PÚBLICAS. Causa lesão à ordem e à economia públicas a medida liminar cujo efeito é a paralisação de obras importantes; lesão que deve ser evitada no âmbito do instituto da suspensão, ainda mais quando já há sentença denegando a segurança. Agravo regimental não provido. (AgRg na SLS n. 1.280/RN, relator Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, julgado em 28/10/2010, DJe de 19/11/2010.)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.