Acórdão
Corte Especial · Rel. Ministro Ari Pargendler · j. 16/03/2011
SUSPENSÃO DE LIMINAR. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PEDÁGIO. REDUÇÃO DO PREÇO. LESÃO À ORDEM PÚBLICA. OCORRÊNCIA. No âmbito do pedido de suspensão de medida liminar, em que não há dilação probatória, havendo controvérsia a respeito das regras do edital, prevalece a posição da Administração Pública face a presunção de legitimidade do ato administrativo. Agravo regimental não provido. (AgRg na SLS n. 1.240/SP, relator Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, julgado em 16/3/2011, DJe de …