JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ari Pargendler
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
16/03/2011
Data de publicação
06/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, j. 16/03/2011, p. 06/06/2011

Ementa

SUSPENSÃO DE LIMINAR. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PEDÁGIO. REDUÇÃO DO PREÇO. LESÃO À ORDEM PÚBLICA. OCORRÊNCIA. No âmbito do pedido de suspensão de medida liminar, em que não há dilação probatória, havendo controvérsia a respeito das regras do edital, prevalece a posição da Administração Pública face a presunção de legitimidade do ato administrativo. Agravo regimental não provido. (AgRg na SLS n. 1.240/SP, relator Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, julgado em 16/3/2011, DJe de 6/6/2011.)
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