Acórdão
Corte Especial · Rel. Ministro Ari Pargendler · j. 28/10/2010
PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. PARALISAÇÃO DE OBRAS. LESÃO À ORDEM E ECONOMIA PÚBLICAS. Causa lesão à ordem e à economia públicas a medida liminar cujo efeito é a paralisação de obras importantes; lesão que deve ser evitada no âmbito do instituto da suspensão, ainda mais quando já há sentença denegando a segurança. Agravo regimental não provido. (AgRg na SLS n. 1.280/RN, relator Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, julgado em 28/10/2010, DJe de 19/11/2010.)