JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
02/05/2012
Data de publicação
15/05/2012

STJ – Acórdão, Corte Especial, j. 02/05/2012, p. 15/05/2012

Ementa

PEDIDO DE SUSPENSÃO DE MEDIDA LIMINAR. DESCONTO SOBRE REPASSE DE ICMS. BLOQUEIO DE VALORES. A lesão que autoriza a suspensão de liminar é aquela de natureza grave, o que não ocorre na espécie. Agravo regimental não provido. (AgRg na SLS n. 1.548/PB, relator Ministro Ari Pargendler, relator para acórdão Ministro Presidente do STJ, Corte Especial, julgado em 2/5/2012, DJe de 15/5/2012.)
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