JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
17/03/2011
Data de publicação
30/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 17/03/2011, p. 30/03/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. REGIME JURÍDICO ÚNICO. SENTENÇA TRABALHISTA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. EFICÁCIA ATÉ 11/12/90. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que os efeitos da sentença trabalhista têm por limite temporal a data do advento da Lei nº 8.122/90, com a transposição do regime celetista de trabalho para o estatutário. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 958.469/RS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 17/3/2011, DJe de 30/3/2011.)
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