- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 08/04/2014
- Data de publicação
- 08/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 08/04/2014, p. 08/05/2014
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SENTENÇA TRABALHISTA QUE LIMITOU SEUS EFEITOS À VIGÊNCIA DA LEI 8.112/90. NÃO OCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Os efeitos da sentença trabalhista que concedeu vantagens pessoais à autora têm por limite temporal o advento da Lei 8.112/90, uma vez que, com a mudança de regime jurídico celetista de trabalho para o estatutário, a autora deixou de receber certas vantagens até então percebidas e passou a fazer jus a outras vantagens, expressamente previstas naquele diploma legal. Precedentes desta Corte. 2. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.287.201/MG, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 8/4/2014, DJe de 8/5/2014.)
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