- Relator(a)
- Ministro Vasco Della Giustina
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/10/2011
- Data de publicação
- 09/11/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Sexta Turma, j. 20/10/2011, p. 09/11/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS INSUFICIENTES PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA. SERVIDOR PÚBLICO. IPC DE MARÇO DE 1990 (84,32%). EFEITOS DA SENTENÇA TRABALHISTA. LIMITAÇÃO TEMPORAL. VIGÊNCIA DA LEI 8.112/90. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 2. Os efeitos da sentença trabalhista que concedeu vantagens pessoais aos autores têm por limite temporal o advento da Lei 8.112/90, com a transposição do regime celetista de trabalho para o estatutário. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.129.835/RS, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Sexta Turma, julgado em 20/10/2011, DJe de 9/11/2011.)
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