- Relator(a)
- Ministro Celso Limongi
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/03/2011
- Data de publicação
- 30/03/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 17/03/2011, p. 30/03/2011
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR ESTADUAL. GRATIFICAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJEIÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPROCEDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, estando suficientemente fundamentada a decisão judicial, não tem o magistrado a obrigação de responder todas as alegações feitas pelas partes, tampouco de ater-se aos fundamentos por elas indicados. 2. Na espécie, à míngua de omissão a ser sanada, os embargos de declaração foram corretamente rejeitados pelo Tribunal de origem, donde improcedente a alegação de que teria sido contrariado o art. 535, II, do Código de Processo Civil. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.166.597/PI, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 17/3/2011, DJe de 30/3/2011.)
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