JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/03/2011
Data de publicação
29/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 17/03/2011, p. 29/03/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PRIMEIRO MANDADO DE SEGURANÇA. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE ILEGALIDADE DE INCLUSÃO DE CERTAS SERVENTIAS NO CERTAME. SENTENÇA DE MÉRITO PELA DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. TRÂNSITO EM JULGADO. SEGUNDO MANDADO DE SEGURANÇA. PRETENSÃO DE DESCONSTITUIÇÃO DE NOMEAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS SOB ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE DA INCLUSÃO DAS MESMAS SERVENTIAS NO CONCURSO. PEDIDO DIVERSO QUE CONSUBSTANCIA PROVIDÊNCIA NECESSÁRIA E IMEDIATA DA PRETENSÃO FORMULADA NO PRIMEIRO WRIT. CAUSAS DE PEDIR IDÊNTICAS. ART. 474 DO CPC. EFICÁCIA PRECLUSIVA DA COISA JULGADA. 1. No recurso ordinário, sustenta a impetrante-recorrente que "no MS anterior, o pedido foi de segurança contra a inclusão de serventias no concurso respectivo, enquanto que, neste MS, o pedido foi contra a nomeação dos supostos aprovados", razão por que não foi correta a aplicação da Súmula n. 304 do Supremo Tribunal Federal pelo Tribunal local. 2. Ocorre que a leitura atenta da petição inicial revela que, conquanto o pedido do presente mandado de segurança tenha sido efetivamente voltado contra a nomeação de outros candidatos para certas serventias, a verdade é que a causa de pedir pontuada diz respeito à inclusão ilícita - a ver da impetrante-recorrente - destas serventias no concurso público para provimento de vagas nos serviços notariais e de registros públicos. 3. Assim sendo, embora o pedido do presente writ seja diverso daquele anteriormente impetrado pela recorrente, a verdade é que não se poderia chegar, aqui, a entendimento diferente do que se chegou no primeiro mandado de segurança, de maneira que, outrora reconhecida a legalidade da inclusão de certas serventias no concurso público, agora o Judiciário não poderia chegar a conclusões diferentes - para entender que não poderiam ser nomeados os candidatos aprovados porque a inserção dos mesmos tabelionatos seria ilegal. 4. A formulação de pretensão com fundamento na mesma causa de pedir e que constitui de conseqüência necessária e imediata da pretensão mandamental já denegada no mérito em outra oportunidade é suficiente para atrair a aplicação dos efeitos do trânsito em julgado, em razão da eficácia preclusiva da coisa julgada, na forma do art. 474 do Código de Processo Civil - simplesmente porque todos os pedidos conexos e derivados da primeira pretensão não podem ser acolhidos com entendimento contrário ao que ficou consignado originariamente. 5. Recurso ordinário em mandado de segurança não provido. (RMS n. 32.280/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 17/3/2011, DJe de 29/3/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 06/02/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. COISA JULGADA. NOVA IMPETRAÇÃO. PRECLUSÃO. 1. O agravante impetrou mandado de segurança visando à nova correção da questão 1 da prova discursiva, na qual obtivera originalmente nota zero. A ordem foi concedida, contudo, a administração novamente atribuiu nota zero ao candidato, o que motivou a propositura da segunda ação mandamental, extinta sem resolução de mérito, em razão da coisa jul…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 17/03/2011

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO LIMINAR EM AÇÃO ORDINÁRIA. NÃO-APRECIAÇÃO. OMISSÃO. ATAQUE VIA AÇÃO MANDAMENTAL. PROLAÇÃO DE SENTENÇA DE MÉRITO NA AÇÃO ORDINÁRIA. INUTILIDADE DO PRESENTE WRIT. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 267 DO STF. 1. Acórdão recorrido que fez incidir a Súmula n. 267 do STF ao caso por entender que o ataque a sentença é feito por meio impugnativo próprio. Razões recursais em que sustenta a parte recorrente não se tratar de impe…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 22/03/2011

CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. EMENDA CONSTITUCIONAL 41/03. COISA JULGADA. 1. O primeiro Mandado de Segurança trouxe o debate sobre a incidência da "contribuição previdenciária do inativo" em relação aos recorrentes - o controle difuso de constitucionalidade dos destinatários do "abate-teto". A decisão transitou em julgado. 2. Não se pode rediscutir a questão em nova demanda proposta por um número maior de aut…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 28/03/2017

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PRETENSÃO DE EXTENSÃO DOS EFEITOS DA COISA JULGADA EM OUTROS MANDAMUS. SEGURANÇA DENEGADA, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, EM FACE DAS PARTICULARIDADES DAS DEMANDAS. ART. 472 DO CPC/73. APLICAÇÃO AO CASO. PEDIDO SUBSIDIÁRIO. ANULAÇÃO DE ITEM DO EDITAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF, POR ANALOGIA. …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 20/09/2011

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS DO EDITAL. APRECIAÇÃO DO MÉRITO DA CAUSA EM OUTRO MANDADO DE SEGURANÇA CUJA ORDEM FOI DENEGADA POR AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. TRÂNSITO EM JULGADO. REEXAME DA QUESTÃO EM NOVO WRIT OF MANDAMUS. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. Há coisa julgada formal e material quando, tal como ocorre na hipótese dos autos, houver identidade de partes, pedido e causa de pedir e, além disso, na deci…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.