- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/03/2011
- Data de publicação
- 01/04/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 22/03/2011, p. 01/04/2011
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. EMENDA CONSTITUCIONAL 41/03. COISA JULGADA. 1. O primeiro Mandado de Segurança trouxe o debate sobre a incidência da "contribuição previdenciária do inativo" em relação aos recorrentes - o controle difuso de constitucionalidade dos destinatários do "abate-teto". A decisão transitou em julgado. 2. Não se pode rediscutir a questão em nova demanda proposta por um número maior de autores, ainda que haja coincidência de alguns impetrantes. A eficácia subjetiva do primeiro Mandado de Segurança foi (e seria, ainda que implicitamente) objeto daquele exame anterior. A interpretação que altera a extensão subjetiva à luz de critérios temporais não tem o condão de infirmar a coisa julgada. 3. A imutabilidade atribuída a situações pretéritas é o legado da segurança jurídica e o remédio contra a eternização de conflitos. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no RMS n. 33.030/MG, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 22/3/2011, DJe de 1/4/2011.)
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