JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/03/2011
Data de publicação
29/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 17/03/2011, p. 29/03/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO LIMINAR EM AÇÃO ORDINÁRIA. NÃO-APRECIAÇÃO. OMISSÃO. ATAQUE VIA AÇÃO MANDAMENTAL. PROLAÇÃO DE SENTENÇA DE MÉRITO NA AÇÃO ORDINÁRIA. INUTILIDADE DO PRESENTE WRIT. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 267 DO STF. 1. Acórdão recorrido que fez incidir a Súmula n. 267 do STF ao caso por entender que o ataque a sentença é feito por meio impugnativo próprio. Razões recursais em que sustenta a parte recorrente não se tratar de impetrar mandado de segurança contra decisão judicial que comporta recurso próprio, mas de sanar omissão de magistrado que não apreciou o pedido liminar em bom tempo. 2. Com a prolação de sentença apreciando o mérito da ação originalmente ajuizada pelo impetrante-recorrente, o fato de o juiz não ter apreciado o pedido liminar lá formulado não configura omissão ilegal atacável via mandado de segurança, uma vez que (i) a sentença tem efeitos substitutivos em relação a eventual liminar que viesse a ser proferida e, além disto, (ii) a sentença tem caráter exaustivo se comparado com a tutela liminar, de modo que, a concessão da presente pretensão mandamental, além de inútil ao impetrante-recorrente, esbarraria no óbice da Súmula n. 267 do Supremo Tribunal Federal. 3. Recurso ordinário em mandado de segurança não provido. (RMS n. 32.911/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 17/3/2011, DJe de 29/3/2011.)
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