- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/03/2011
- Data de publicação
- 29/03/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 17/03/2011, p. 29/03/2011
TRIBUTÁRIO. IPTU. SUJEITO PASSIVO. OBRIGAÇÃO DE INFORMAÇÃO. QUESTÕES ANALISADAS À LUZ DA LEGISLAÇÃO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. 1. As questões referente ao sujeito passivo do IPTU - a conclusão, a necessidade de comunicação da mudança da titularidade do imóvel - foram tratadas pela Corte de origem à luz da interpretação da Constituição, do Código Tributário do Município do Rio de Janeiro (Lei n. 691/84) e da Lei Municipal n. 2.955/99. 2. Alterar o entendimento firmado pelo Tribunal a quo, nos termos almejados pelos agravantes, demandaria a interpretação da legislação local, inviável de análise em sede de recurso especial, sob pena de violação da Súmula 280/STF: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário." Agravo regimental improvido. (EDcl no REsp n. 1.206.590/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 17/3/2011, DJe de 29/3/2011.)
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