JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/03/2011
Data de publicação
24/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 17/03/2011, p. 24/03/2011

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA A DIREITO LOCAL. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Tendo o acórdão recorrido solucionado a controvérsia à luz do disposto na Lei Municipal 14.129/06, que instituiu o Programa de Parcelamento Incentivado no Município de São Paulo, é inviável ao Superior Tribunal de Justiça examinar a referida legislação local, a teor da Súmula 280 do STF: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário" (Súmula 280/STF). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.343.578/SP, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 17/3/2011, DJe de 24/3/2011.)
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