JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/03/2011
Data de publicação
29/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 17/03/2011, p. 29/03/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EX-MILITAR. MISSÕES DE VIGILÂNCIA NO LITORAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. CERTIDÃO EMITIDA POR ÓRGÃO MILITAR. EX-COMBATENTE. CARACTERIZAÇÃO. PENSÃO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. SÚMULA 284/STF. 1. Afasta-se a violação do art. 535, II, do CPC quando o decisório está claro e suficientemente fundamentado, decidindo integralmente a controvérsia. 2. Esta Corte perfilha entendimento no sentido de que os ex-militares que comprovarem, por meio de certidão emitida por órgão militar, a participação em missões de vigilância e patrulhamento do litoral, durante as operações da Segunda Guerra Mundial, são considerados ex-combatentes e, por isso, fazem jus à pensão especial de que trata a Lei 5.315/67. 3. O recorrente requereu a majoração da verba honorária sem, no entanto, indicar violação a dispositivo legal, tampouco desenvolver tese a respeito. Hipótese em que incide a Súmula 284/STF, por deficiência na fundamentação. 4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte, parcialmente provido. (REsp n. 1.231.385/ES, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 17/3/2011, DJe de 29/3/2011.)
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