- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/04/2012
- Data de publicação
- 26/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 19/04/2012, p. 26/04/2012
ADMINISTRATIVO. PENSÃO ESPECIAL DE EX-COMBATENTE. LEI N. 5.315/67. PARTICIPAÇÃO EM MISSÕES DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA NO LITORAL BRASILEIRO. COMPROVAÇÃO. IDONEIDADE DA CERTIDÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal a quo, procedendo com amparo nos elementos de convicção dos autos, decidiu que é o militar ex-combatente para efeitos legais de fazer jus a pensão especial, haja vista que, deslocado da unidade onde servia, prestou serviço militar, no período de duração da Segunda Guerra Mundial, de patrulhamento da costa em defesa do litoral brasileiro, conforme entendimento jurisprudencial consolidado naquela Corte regional e no STJ. 2. Aferir a autenticidade da certidão acostada aos autos, a fim de modificar o entendimento proferido no acórdão recorrido, demandaria incursão no contexto fático-probatório dos autos, o que é defeso em sede de recurso especial, nos termos do enunciado 7 da Súmula desta Corte de Justiça. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 27.746/PB, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 19/4/2012, DJe de 26/4/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.