JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/04/2012
Data de publicação
26/04/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 19/04/2012, p. 26/04/2012

Ementa

ADMINISTRATIVO. PENSÃO ESPECIAL DE EX-COMBATENTE. LEI N. 5.315/67. PARTICIPAÇÃO EM MISSÕES DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA NO LITORAL BRASILEIRO. COMPROVAÇÃO. IDONEIDADE DA CERTIDÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal a quo, procedendo com amparo nos elementos de convicção dos autos, decidiu que é o militar ex-combatente para efeitos legais de fazer jus a pensão especial, haja vista que, deslocado da unidade onde servia, prestou serviço militar, no período de duração da Segunda Guerra Mundial, de patrulhamento da costa em defesa do litoral brasileiro, conforme entendimento jurisprudencial consolidado naquela Corte regional e no STJ. 2. Aferir a autenticidade da certidão acostada aos autos, a fim de modificar o entendimento proferido no acórdão recorrido, demandaria incursão no contexto fático-probatório dos autos, o que é defeso em sede de recurso especial, nos termos do enunciado 7 da Súmula desta Corte de Justiça. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 27.746/PB, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 19/4/2012, DJe de 26/4/2012.)
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