Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 17/05/2011
ADMINISTRATIVO. TERRENO DE MARINHA. REGIME DE OCUPAÇÃO. COBRANÇA DE LAUDÊMIO. EXIGIBILIDADE. 1. O entendimento desta Corte firmou-se no sentido de que a cobrança de laudêmio não se limita ao regime de aforamento de terreno de marinha, incidindo em caso de transferência onerosa do imóvel e de benfeitorias nele construídas, ainda que em regime de ocupação. 2. Precedentes: REsp 1.214.683/SC, Rel. Min. Castro Meira, Primeira Seção, DJe 4.3.2011; REsp 1.128.333/SC, Rel. Min. Herma…