JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/05/2011
Data de publicação
24/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 17/05/2011, p. 24/05/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO. TERRENO DE MARINHA. REGIME DE OCUPAÇÃO. COBRANÇA DE LAUDÊMIO. EXIGIBILIDADE. 1. O entendimento desta Corte firmou-se no sentido de que a cobrança de laudêmio não se limita ao regime de aforamento de terreno de marinha, incidindo em caso de transferência onerosa do imóvel e de benfeitorias nele construídas, ainda que em regime de ocupação. 2. Precedentes: REsp 1.214.683/SC, Rel. Min. Castro Meira, Primeira Seção, DJe 4.3.2011; REsp 1.128.333/SC, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 30.9.2010; EDcl no REsp 1.128.194/SC, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 25.2.2011; REsp 1.143.801/SC, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, Rel. p/ Acórdão Min. Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 13.9.2010. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EDcl nos EDcl no REsp n. 1.224.728/SC, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 17/5/2011, DJe de 24/5/2011.)
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