- Relator(a)
- Ministro Hamilton Carvalhido
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 17/03/2011
- Data de publicação
- 13/04/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, j. 17/03/2011, p. 13/04/2011
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. TERRENO DE MARINHA. REGIME DE OCUPAÇÃO. LAUDÊMIO. LEGALIDADE. PRECEDENTES. 1. Esta Corte Superior de Justiça firmou já entendimento de que "a transferência onerosa de quaisquer poderes inerentes ao domínio de imóvel da União condiciona-se ao prévio recolhimento de laudêmio. Isto porque, não obstante o instituto do laudêmio estivesse intimamente vinculado ao domínio útil, a novel lei ampliou-o para alcançar, também, a transferência onerosa de qualquer direito sobre benfeitorias construídas em imóvel da União, bem como a cessão de direitos a ele relativos." (REsp nº 1.143.801/SC, Relator Ministro Benedito Gonçalves, Relator p/ acórdão Ministro Luiz Fux, in DJe 13/9/2010). 2. Precedentes: REsp nº 1.222.761/SC, Relator Ministro Teori Albino Zavascki, in DJe 25/2/2011; EDclREsp nº 1.128.194/SC, Relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, in DJe 25/2/2011; e REsp nº 1.044.320/PE, Relatora Ministra Eliana Calmon, in DJe 17/8/2009. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.224.347/SC, relator Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, julgado em 17/3/2011, DJe de 13/4/2011.)
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