JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/03/2011
Data de publicação
29/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 17/03/2011, p. 29/03/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE TÉCNICO-ADMINISTRATIVA. GDATA. EXTENSÃO AOS INATIVOS. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. 1. Afasta-se a violação do art. 535, II, do CPC quando o decisório está claro e suficientemente fundamentado, decidindo integralmente a controvérsia. 2. O Tribunal de origem reconheceu o direito à extensão da vantagem denominada GDATA aos inativos com base em interpretação dada à matéria pelo Supremo Tribunal Federal. 3. Refoge da competência desta Corte a apreciação de matéria de cunho eminentemente constitucional, por meio de recurso especial, cabendo, tão-somente, ao STF o exame de eventual ofensa. 4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte, não provido. (REsp n. 1.235.950/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 17/3/2011, DJe de 29/3/2011.)
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