- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/05/2011
- Data de publicação
- 31/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 19/05/2011, p. 31/05/2011
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE TÉCNICO-OPERACIONAL EM TECNOLOGIA MILITAR. GDATEM. EXTENSÃO AOS INATIVOS. FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. 1. As alegações da recorrente lançadas no recurso especial no sentido da impossibilidade de percepção da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Operacional em Tecnologia Militar - GDATEM não foram apreciadas no aresto embargado. 2. Na espécie, o Tribunal de origem reconheceu o direito à extensão da GDATEM com base em fundamentação eminentemente constitucional, cabendo, tão-somente, ao STF o exame de eventual ofensa. 3. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos, para integração do julgado. (EDcl no REsp n. 1.235.950/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 19/5/2011, DJe de 31/5/2011.)
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