JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/12/2010
Data de publicação
03/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 07/12/2010, p. 03/02/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO. GDATA E GDAST. RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. INOCORRÊNCIA DE REFORMATIO IN PEJUS. 1. A citada violação do artigo 535, inc. II, do CPC, não se efetivou no caso dos autos, uma vez que não se vislumbra omissão, obscuridade ou contradição no acórdão recorrido capaz de tornar nula a decisão impugnada no especial. A Corte de origem apreciou a demanda de modo suficiente, havendo se pronunciado acerca de todas as questões relevantes, inclusive quanto a citada contradição apresentada no julgado. O magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão, como de fato ocorreu na hipótese dos autos. 2. O julgado recorrido, ao manter os mesmos termos fixados na sentença quanto às pretendidas gratificações pleiteados pela parte ora recorrida, não alterou a situação jurídica da União no processo em epígrafe, muito menos incorreu em reformatio in pejus, motivo pelo não deve prevalecer a alegada afronta dos arts. 475, inc. I e 515, caput, do Código de Processo Civil - CPC, e da Súmula n. 45/STJ. 3. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.219.443/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 7/12/2010, DJe de 3/2/2011.)
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