JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/03/2011
Data de publicação
29/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 17/03/2011, p. 29/03/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO JULGADO. DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS A EMPRESAS NÃO DESCRITAS NO ART. 6º DA LEI N. 5.991/73. APLICAÇÃO DA PENA DE INTERDIÇÃO DO ESTABELECIMENTO. 1. Foi oferecida conclusão conforme a prestação jurisdicional solicitada, houve a manifestação clara e harmônica sobre as alegações recursais, para concluir que as empresas distribuidoras de produtos farmacêuticos podem fornecer estes apenas para empresas autorizadas/licenciadas, razão pela qual mercearias, supermercados, bares, lanchonetes e lojas de conveniência não poderiam recebê-los para posteriormente os alienar. 2. A jurisprudência desta Corte, no mesmo sentido do Tribunal de origem, pacificou que as empresas distribuidoras de produtos farmacêuticos podem fornecer estes apenas para empresas autorizadas/licenciadas, razão pela qual mercearias, supermercados, bares, lanchonetes e lojas de conveniência não poderiam recebê-los para posteriormente aliená-los. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no Ag n. 1.316.254/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 17/3/2011, DJe de 29/3/2011.)
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