- Relator(a)
- Ministro Aldir Passarinho Junior
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 17/03/2011
- Data de publicação
- 29/03/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, j. 17/03/2011, p. 29/03/2011
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PROPÓSITO NITIDAMENTE INFRINGENTE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. POSSIBILIDADE. MULTA DO 475-J DO CPC. INTIMAÇÃO DO DEVEDOR. INOVAÇÃO NA RESPOSTA AO AGRAVO DO ART. 544 DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. I. "Não é possível, em sede de recurso, analisar questões não debatidas pelo Tribunal de origem, nem suscitadas em recurso especial ou em contra-razões, por caracterizar inovação de fundamentos". (EDcl no AgRg no Ag n. 1.275.578/SP, relator Ministro GILSON DIPP, 5ª Turma, DJe 22/11/2010) II. Caso, ademais, em que não consta do instrumento a prova da intimação para a execução da sentença e constituía ônus do exequente efetuar a demonstração de ato positivo. III. Embargos declaratórios recebidos como agravo regimental, improvido este. (AgRg no Ag n. 1.357.842/RS, relator Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, julgado em 17/3/2011, DJe de 29/3/2011.)
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