- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 17/03/2011
- Data de publicação
- 28/03/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 17/03/2011, p. 28/03/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. AUSÊNCIA DE QUITAÇÃO INTEGRAL DO PREÇO AJUSTADO. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. A inversão do que restou decidido pelo Tribunal de origem, tal como postulado nas razões recursais, demandaria, necessariamente, simples interpretação de cláusulas contratuais, bem como novo exame do conjunto fático-probatório constante dos autos, providências incompatíveis com a via estreita do recurso especial, a teor dos enunciados 5 e 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.265.220/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 17/3/2011, DJe de 28/3/2011.)
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