- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 03/03/2011
- Data de publicação
- 21/03/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 03/03/2011, p. 21/03/2011
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO À RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS PELO CONTRATANTE. DESCUMPRIMENTO DE ACORDO DE SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. OFERTA PÚBLICA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. O v. acórdão recorrido reconheceu o direito da parte recorrida à retribuição acionária, levando em conta o descumprimento pela Brasil Telecom S/A do disposto na cláusula 5 do contrato firmado entre as partes. Portanto, rever as referidas conclusões demandaria o reexame dos aspectos fáticos e probatórios da lide, bem como a reinterpretação de cláusulas contratuais, providências inviáveis na via estreita do recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7/STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.373.318/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 3/3/2011, DJe de 21/3/2011.)
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