JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/03/2011
Data de publicação
25/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 17/03/2011, p. 25/03/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ACIDENTE EM SERVIÇO. SERVIÇO MILITAR. INCAPACIDADE PARCIAL. DIREITO DE REFORMA. 1. O militar tem o direito de ser transferido para a reserva, com remuneração equivalente àquela que percebia na ativa, quando for considerado incapaz para o serviço militar em decorrência de ferimentos oriundos de acidente sofrido no exercício de suas funções, nos termos dos arts. 106, inciso II, e 108, inciso III, da Lei 6.880/80. Precedentes. 2. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.204.879/RJ, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 17/3/2011, DJe de 25/3/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Vasco Della Giustina · j. 25/10/2011

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ACIDENTE EM SERVIÇO. SERVIÇO MILITAR. INCAPACIDADE PARCIAL. DIREITO DE REFORMA. 1. O militar tem o direito de ser transferido para a reserva, com remuneração equivalente àquela que percebia na ativa, quando for considerado incapaz para o serviço militar em decorrência de ferimentos oriundos de acidente sofrido no exercício de suas funções, nos termos dos arts. 106, inciso II, e 108, inciso III, da Lei 6.88…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 02/09/2010

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ARTS. 106, II, E 108, III, DA LEI 6.880/1980. INCAPACIDADE PARA O SERVIÇO MILITAR. TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA COM REMUNERAÇÃO EQUIVALENTE À QUE RECEBIA NA ATIVA. 1. É firme no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que o militar tem o direito de ser transferido para a reserva, com remuneração equivalente àquela que percebia na ativa, quando for considerado incapaz para o serviço militar em decorrência de ferimentos oriundos de acide…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 17/05/2018

ADMINISTRATIVO. MILITAR. REFORMA PARA POSTO EM QUE SE ENCONTRAVA NA ATIVA. INCAPACIDADE PARA AS ATIVIDADES DA VIDA MILITAR. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 106, 108, 121, §3º, "a" DA LEI 6.880/1980. NÃO-OCORRÊNCIA. MILITAR TEMPORÁRIO. AFERIÇÃO DA INCAPACIDADE PARA O SERVIÇO MILITAR EM DECORRÊNCIA DE ACIDENTE EM SERVIÇO. REEXAME DE MATÉRIA PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. É remansoso o entendimento do STJ de que o militar, ainda que temporário, quando demonstrada sua incapacidad…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 19/05/2011

ADMINISTRATIVO. MILITAR. INCAPACIDADE PARCIAL MAS DEFINITIVA PARA O SERVIÇO CASTRENSE. REFORMA NO MESMO GRAU HIERÁRQUICO QUE OCUPAVA NA ATIVA. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. POSSIBILIDADE. REQUISITOS. QUANTUM. SÚMULA 7/STJ. 1. A teor do acórdão recorrido, foi reconhecida a existência de acidente de serviço e a consequente incapacidade parcial, mas definitiva para o serviço nas Forças Armadas. Desse modo, é incontroverso que o agravado, em virtude de acidente sofrido em serviço, tor…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 09/04/2013

ADMINISTRATIVO. MILITAR. REFORMA. ALTERAÇÃO DE BENEFÍCIO. INCAPACIDADE SUPERVENIENTE. ART. 110, § 1º C/C ART. 108, V, DA LEI 6.880/80. MILITARES DA ATIVA OU RESERVA REMUNERADA. RESTRIÇÃO. MILITAR JÁ REFORMADO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A reforma do militar com a remuneração calculada com base no soldo correspondente ao grau hierárquico imediato ao que possuir ou que possuía na ativa, nos termos do art. 110, § 1º c/c o art. 108, V, da Lei 6.880/80, restringe-se aos militares da ativ…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.