- Relator(a)
- Ministro Vasco Della Giustina
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 25/10/2011
- Data de publicação
- 21/11/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Sexta Turma, j. 25/10/2011, p. 21/11/2011
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ACIDENTE EM SERVIÇO. SERVIÇO MILITAR. INCAPACIDADE PARCIAL. DIREITO DE REFORMA. 1. O militar tem o direito de ser transferido para a reserva, com remuneração equivalente àquela que percebia na ativa, quando for considerado incapaz para o serviço militar em decorrência de ferimentos oriundos de acidente sofrido no exercício de suas funções, nos termos dos arts. 106, inciso II, e 108, inciso III, da Lei 6.880/80. Precedentes. 2. É cediço que a inovação de tese recursal é inadimissível em sede de agravo regimental, ante a preclusão consumativa. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.165.736/SC, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Sexta Turma, julgado em 25/10/2011, DJe de 21/11/2011.)
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