JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/05/2011
Data de publicação
25/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 19/05/2011, p. 25/05/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO. MILITAR. INCAPACIDADE PARCIAL MAS DEFINITIVA PARA O SERVIÇO CASTRENSE. REFORMA NO MESMO GRAU HIERÁRQUICO QUE OCUPAVA NA ATIVA. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. POSSIBILIDADE. REQUISITOS. QUANTUM. SÚMULA 7/STJ. 1. A teor do acórdão recorrido, foi reconhecida a existência de acidente de serviço e a consequente incapacidade parcial, mas definitiva para o serviço nas Forças Armadas. Desse modo, é incontroverso que o agravado, em virtude de acidente sofrido em serviço, tornou-se incapacitado para o serviço militar. 2. Sendo assim, nos termos dos arts. 108, III, e 109 da Lei n. 6.880/80, o militar tem o direito de ser transferido para a reserva, com remuneração equivalente àquela que percebia na ativa, quando for considerado incapacitado para o serviço militar em decorrência de acidente ocorrido no exercício de suas funções. Precedente: (REsp 1.204.879/RJ, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 17.3.2011, DJe 25.3.2011) 3. A exigência de incapacidade para todo e qualquer serviço, inclusive na esfera civil, será considerada somente para se definir em que cargo ocorrerá a reforma do militar considerado incapaz - será no mesmo cargo ocupado na ativa, se a incapacidade for apenas para o serviço castrense, será no cargo de nível hierárquico imediatamente superior se a incapacidade for total, ou seja, para todo e qualquer trabalho, inclusive na área civil. 4. É cabível a indenização por dano moral sofrido por servidor militar em razão de sequelas decorrentes de acidente em serviço. Portanto, não há qualquer óbice à condenação do Estado a compensar o dano moral sofrido por militar em decorrência de acidente em serviço. 5. Percebe-se claramente no acórdão recorrido a existência dos requisitos necessários para estabelecer a responsabilização do Estado. Não há como alterar esse panorama fático, sob pena de violação da Súmula 7/STJ. 6. O mesmo enunciado sumular impede a redução do valor fixado a título de danos morais, pois, R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em decorrência de uma mutilação no dedo da mão, não se mostra, de maneira alguma, exorbitante. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.238.071/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 19/5/2011, DJe de 25/5/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Hamilton Carvalhido · j. 26/04/2011

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. MILITAR. INCAPACIDADE DEFINITIVA PARA ATIVIDADE CASTRENSE. REFORMA NO MESMO POSTO. POSSIBILIDADE. INCAPACIDADE RECONHECIDA PELAS INSTÂNCIAS DE ORIGEM. ALEGAÇÃO EM SENTIDO CONTRÁRIO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. É firme o entendimento de que o militar, ainda que temporário, considerado definitivamente incapaz para as atividades castrenses, em decorrência de acidente sofrido em serviço, tem direito de ser reformado no mesmo posto qu…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 19/05/2011

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CPC. MILITAR. ACIDENTE EM SERVIÇO. CABIMENTO DE DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. DIMINUIÇÃO DO VALOR. REVISÃO. IMPEDIMENTO. SÚMULA N. 7/STJ. 1. A citada violação do artigo 535 do CPC não se efetivou no caso dos autos, uma vez que não se vislumbra omissão, obscuridade ou contradição no acórdão recorrido capaz de tornar nula a decisão impugnada no especial. A Corte de origem apreciou a demanda de…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 27/03/2012

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REFORMA DE MILITAR. COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE DEFINITIVA ÀS ATIVIDADES MILITARES E CIVIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. LEI ESPECÍFICA (LEI 6.880/80) PARA ATIVIDADE MILITAR NÃO ISENTA A RESPONSABILIDADE DO ESTADO EM DANOS MORAIS. REVISÃO DO QUANTUM ESTABELECIDO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A existência de lei específica que rege a atividade militar (Lei 6.880/80) não isenta a responsabilidade do Estado…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha · j. 02/06/2011

PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. REFORMA DE MILITAR. LEI N. 6.880/80. INCAPACIDADE DEFINITIVA. SERVIÇO DAS FORÇAS ARMADAS. REFORMA NO MESMO GRAU HIERÁRQUICO. REVISÃO DE ASPECTOS DE FATO E PROVA. VEDAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. - "Nos termos da Lei 6.880/80, reconhecida a incapacidade do recorrido para a vida militar, em razão de acidente de serviço, sua reforma se dará no mesmo grau hierárquico que ocupava enquanto na ativa, independentemente de seu tempo de serviço, sendo despiciendo,…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Vasco Della Giustina · j. 25/10/2011

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ACIDENTE EM SERVIÇO. SERVIÇO MILITAR. INCAPACIDADE PARCIAL. DIREITO DE REFORMA. 1. O militar tem o direito de ser transferido para a reserva, com remuneração equivalente àquela que percebia na ativa, quando for considerado incapaz para o serviço militar em decorrência de ferimentos oriundos de acidente sofrido no exercício de suas funções, nos termos dos arts. 106, inciso II, e 108, inciso III, da Lei 6.88…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.