JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
22/03/2011
Data de publicação
31/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 22/03/2011, p. 31/03/2011

Ementa

CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES FALTANTES. CRITÉRIO. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO (VPA). BALANCETE MENSAL. SÚMULA N. 371/STJ. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ARTS. 17, VII, E 18 DO CPC. 1. Nos contratos de participação financeira destinados a habilitar os aderentes ao uso de linha telefônica, a quantidade de ações devidas deve ser apurada com base no VPA definido no balancete do mês da integralização do capital. 2. Caracteriza litigância de má-fé a interposição de recurso manifestamente improcedente. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.230.441/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 22/3/2011, DJe de 31/3/2011.)
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