Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 26/04/2011
CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES FALTANTES. CRITÉRIO. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO (VPA). BALANCETE MENSAL. SÚMULA N. 371/STJ. 1. A condenação a juros sobre capital próprio decorrentes das ações pleiteadas em juízo deve observar o princípio da adstrição. 2. Nos contratos de participação financeira destinados a habilitar os aderentes ao uso de linha telefônica, a quanti…