JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
17/03/2011
Data de publicação
24/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 17/03/2011, p. 24/03/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INTERPOSTO ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE INFRINGÊNCIA. AUSÊNCIA DE REITERAÇÃO. 1- É intempestivo o recurso especial interposto antes do julgamento dos embargos infringentes sem que tenha sido feita a reiteração das razões após o julgamento do Tribunal local, mesmo que se recorra, no especial, da parte unânime do acórdão estadual. 2- Nego provimento ao agravo regimental. (AgRg no Ag n. 1.354.736/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 17/3/2011, DJe de 24/3/2011.)
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