JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
22/03/2011
Data de publicação
28/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 22/03/2011, p. 28/03/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS INFRINGENTES. REITERAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE. 1. Não se conhece de recurso especial interposto antes do julgamento dos embargos infringentes sem que seja feita a sua reiteração após o exaurimento da instância ordinária. Tal reiteração é necessária, nos termos da jurisprudência consolidada do STJ, mesmo não tendo havido alteração no julgado por força do julgamento dos embargos infringentes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.056.482/MG, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 22/3/2011, DJe de 28/3/2011.)
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