JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/11/2010
Data de publicação
06/12/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 16/11/2010, p. 06/12/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. SENTENÇA MANTIDA POR MAIORIA DE VOTOS. RECURSO INCABÍVEL. 1. São incabíveis os embargos infringentes opostos contra acórdão que, no ponto objeto da divergência, mantém a decisão de primeiro grau, ainda que por maioria. Precedentes. 2. Recurso incabível não suspende o prazo para a interposição de recurso especial. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.101.196/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 16/11/2010, DJe de 6/12/2010.)
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