Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 17/03/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INTERPOSTO ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE INFRINGÊNCIA. AUSÊNCIA DE REITERAÇÃO. 1- É intempestivo o recurso especial interposto antes do julgamento dos embargos infringentes sem que tenha sido feita a reiteração das razões após o julgamento do Tribunal local, mesmo que se recorra, no especial, da parte unânime do acórdão estadual. 2- Nego provimento ao agravo regimental. (AgRg no Ag n. 1.354.736/SP, relatora Ministra Ma…