JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
04/08/2011
Data de publicação
16/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 04/08/2011, p. 16/08/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E EMBARGOS INFRINGENTES. RATIFICAÇÃO. NECESSIDADE. SÚMULA 418/STJ. 1. "É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação" (Enunciado 418 da Súmula do STJ). 2. Na hipótese dos autos, flagrante a extemporaneidade do recurso especial quando ainda pendentes de julgamento embargos de declaração e embargos infringentes. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.329.683/ES, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 4/8/2011, DJe de 16/8/2011.)
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