JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/03/2011
Data de publicação
24/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 17/03/2011, p. 24/03/2011

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO ATACADO. SÚMULA 283/STF. COMPENSAÇÃO DE DÉBITO TRIBUTÁRIO COM PRECATÓRIOS. LEI AUTORIZADORA. INEXISTÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A ausência de impugnação suficiente, no recurso especial, dos fundamentos do aresto impugnado enseja a incidência da Súmula 283/STF. 2. O Superior Tribunal de Justiça pacificou entendimento no sentido de que a compensação de débito tributário com precatórios depende de lei autorizadora, inexistente no Estado do Rio Grande do Sul. 3 Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.367.821/RS, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 17/3/2011, DJe de 24/3/2011.)
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