JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
17/03/2011
Data de publicação
23/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 17/03/2011, p. 23/03/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ACÓRDÃO IMPUGNADO ALINHADO À JURISPRUDÊNCIA DESTE STJ, RELATIVAMENTE AO DIREITO DE ACRESCER À VIÚVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Conforme assentado na decisão agravada, o acórdão colacionado como paradigmático não cuida de questão absolutamente idêntica a dos presentes autos e justamente por isso, a ora agravante não se preocupou em estabelecer esse necessário liame. 2. O acórdão impugnado decidiu em alinhamento à jurisprudência deste STJ, que entende ser cabível o direito de acrescer à viúva a parcela dos filhos, quando estes deixarem de receber a pensão. 3. Agravo regimental não-provido. (AgRg no REsp n. 777.889/RJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 17/3/2011, DJe de 23/3/2011.)
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