Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 15/12/2009
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRABALHO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. PENSÃO MENSAL. INTEGRALIDADE. 1. Em razão de acidente de trabalho, o desempenho do labor, embora com maior sacrifício, em face das sequelas permanentes, há de ser compensado pelo pagamento de uma pensão indenizatória total, ainda que o trabalhador exerça outra função melhor remunerada. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 79…