JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Vasco Della Giustina
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
17/03/2011
Data de publicação
23/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Terceira Turma, j. 17/03/2011, p. 23/03/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. USUCAPIÃO. ANTIGO ALDEAMENTO INDÍGENA. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 150/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional nos embargos de declaração, se o Tribunal de origem enfrenta a matéria posta em debate na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que sucintamente. A motivação contrária ao interesse da parte não se traduz em maltrato ao art. 535 do CPC. 2. Este Tribunal Superior possui entendimento sedimentado na vertente de que não existe interesse público federal nas ações de usucapião de imóveis compreendidos em antigos aldeamentos indígenas, uma vez que o Supremo Tribunal Federal, reiteradas vezes, já assentou a inexistência de domínio da União sobre tais terrenos, sendo inaplicável, portanto, a Súmula 150 do STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.140.527/SP, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Terceira Turma, julgado em 17/3/2011, DJe de 23/3/2011.)
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